Skip to content
Queimas e Queimadas

Queimas e Queimadas

Precisa de fazer queimas e queimadas? Saiba que precisa de autorização. Pode registar-se no website do ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e pedir a autorização em apenas três passos.

Além de obter autorização para efetuar queima de sobrantes no website do ICNF, pode igualmente obter a autorização na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, através do número de telefone 249 360 150, seguidamente selecionando a opção 1 – Queimas e Queimadas, durante o horário de expediente.

O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas.

Cerca de 98% das ocorrências em Portugal continental têm causa humana. Assim, diz o ICNF, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.

O que é uma queimada? E uma Queima?

• Queimada – quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolhos e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontados;
• Queima – quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.

Quando se pode fazer uma queimada?

A realização de uma queimada só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado e também só é permitida após licenciamento na Câmara Municipal, na presença de técnico (s) credenciado (s) em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de sapadores florestais.

Quando se pode fazer uma queima?

Pode fazer uma queimas de amontoados em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo. É, no entanto, proibido fazer queimas a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.

A realização de uma queima, nas condições permitidas, não carece de um licenciamento da Câmara Municipal, devendo, no entanto, consultar o Serviço Municipal de Proteção Civil, a fim de saber o índice de risco temporal de incêndio, bem como para aviso das corporações de bombeiros para evitar falsos alarmes.

O que é o período crítico de incêndio florestal?

É o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra os incêndios florestais.

A proibição de queimas e queimadas coincide com os meses de julho e setembro. Se as condições meteorológicas forem mais severas, o período pode ser alargado, sendo definido para cada ano por portaria do Ministério da Agricultura.

Risco de incêndio florestal diário

Para consultar o risco de incêndio florestal diário, contate o Serviço Municipal de Proteção Civil através do telefone 249 360 155 ou os Bombeiros Voluntários de Ferreira do Zêzere através do telefone 249 361 170, ou consulte o website do ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Floresta.

Coimas

O registo de queimas e queimadas é obrigatório, sendo que a realização das mesmas sem autorização e sem o acompanhamento definido naquele Decreto-Lei, é considerada uso de fogo intencional.

A realização de queimas sem a devida comunicação está sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.